Seção de Atendimento a Pessoas com Deficiência
E-mail: sapd@ufc.br
Telefone Público: (85) 3366-7655
Endereço: Av. da Universidade, 2683, Biblioteca de Ciências Humanas, 1º andar - Bloco 4, Benfica, 60020-970, Fortaleza, CE
Estado: CE
Município:
CEP: 60020-970
Logradouro: Av. da Universidade
Número: 2683
Complemento: Biblioteca de Ciências Humanas, 1º andar - Bloco 4
Bairro: Benfica
Descrição
A Biblioteca Universitária tem como missão disseminar a informação para produção do conhecimento oferecendo suporte às atividades acadêmicas. Nesse contexto, os estudantes com deficiência precisam de atenção especializada para que possam desempenhar com êxito suas atividades.No intuito de oferecer um melhor atendimento a esses usuários, o Sistema de Bibliotecas da UFC conta com núcleos de atendimento nas bibliotecas da capital (Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Central do Campus do Pici, FEAAC e Faculdade de Direito) e nas bibliotecas do interior do Estado (Campus de Sobral, Campus de Quixadá, Campus de Russas e Campus de Crateús).
Para organizar os fluxos de atendimento e prestar a capacitação e serviços especializados, foi criada a Seção de Atendimento a Pessoas com Deficiência (SAPD) na estrutura administrativa da Biblioteca Universitária, tendo como objetivo atender à comunidade acadêmica com deficiência em suas demandas por informação científica, durante seu processo de ensino-aprendizagem, através de ações que efetivam a acessibilidade no Sistema de Bibliotecas da UFC, em parceria com os núcleos de atendimento conforme sua singularidade e demais unidades acadêmicas envolvidas no processo de inclusão.
As bibliotecas oferecem os serviços de: edição e digitalização de textos acadêmicos (livros e artigos científicos) em formato acessível, levantamento bibliográfico de literatura acadêmica e orientação à pesquisa bibliográfica.
O atendimento é prestado conforme a Lei de Inclusão Brasileira nº 13.146 de 06 de julho de 2015, Lei dos Direitos Autorais nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e o Tratado de Marraqueche, promulgado por meio do Decreto nº 9.522/2018.
